Dúvidas / Perguntas Frequentes sobre Certificação Energética
1. Quem é a Certificação-Energética.pt?
A Certificação-Energética.pt surgiu da necessidade de dar resposta ás necessidades do mercado relativamente à Certificação Energética e de Qualidade do Ar Interior obrigatória desde 1 de Janeiro de 2009, mas também com especial foco na elaboração de novos projectos focando a utilização de energia renováveis como principal objectivo, assim como a implementação de energias renováveis em edifícios já existentes.
2. Quem é a ADENE?
A ADENE É uma instituição privada participada pelo Ministério da Economia e da Inovação e promove actividades de interesse público no domínio da Política Energética. A ADENE informa o Cidadão sobre a Qualidade dos Edifícios através do Sistema de Certificação e da qualidade do ar no interior dos edifícios.
3. É a ADENE que emite o certificado energético?
Não. A emissão dos certificados energéticos (CE) e das declarações de conformidade regulamentar (DCR) é da responsabilidade dos peritos qualificados que utilizará, para o efeito, um sistema informático disponibilizado pela ADENE para produção e registo desses documentos.
As DCR e os CE serão gerados pelo sistema informático na forma de um ficheiro em formato PDF, devidamente protegido e com um nº único que o identifica de forma unívoca no sistema. No entanto, só após o pagamento da taxa de registo prevista no Art.º 11º do D.L. 78/2006 é que o ficheiro é disponibilizado ao perito qualificado em formato para uso legal, que o poderá então entregar ou remeter aos proprietário ou promotor que contratou os seus serviços.
4. Em que contexto surge e para que serve o SCE?
O Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE) resulta da transposição para direito nacional da Directiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia, de 16 de Dezembro de 2002, relativa ao desempenho energético dos edifícios. Essa Directiva estabelece que os Estados-Membros da União Europeia devem implementar um sistema de certificação energética de forma a informar o cidadão sobre a qualidade térmica dos edifícios, aquando da construção, da venda ou do arrendamento dos mesmos, exigindo também que o sistema de certificação abranja igualmente todos os grandes edifícios públicos e edifícios frequentemente visitados pelo público.
De acordo com a Directiva, a certificação energética deve permite aos futuros utentes obter informação sobre os consumos de energia potenciais, no caso dos novos edifícios ou no caso de edifícios existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, dos seus consumos reais ou aferidos para padrões de utilização típicos, passando o critério dos custos energéticos, durante o funcionamento normal do edifício, a integrar o conjunto dos demais aspectos importantes para a caracterização do edifício.
Para além da Directiva, o SCE vem dar expressão a uma das medidas contempladas na Resolução do Conselho de Ministros nº 169/2005 de 24 de Outubro, que aprova a estratégia nacional para a energia, no que respeita à linha de orientação política sobre eficiência energética. Enquadra-se também numa das medidas previstas no Programa Nacional para Alterações Climáticas, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministro n.º 119/2004 de 31 de Julho, relativa à eficiência energética no edifícios.
5. Qual a validade temporal de uma DCR e de um CE?
Uma DCR não tem validade prevista, ou seja, o documento será válido até conclusão da obra e emissão do respectivo certificado energético e da QAI.
A validade de um CE depende do tipo de edifício e dos requisitos regulamentares a que está sujeito. Assim temos:
- 10 anos, para edifícios ou fracções de habitação e para edifícios ou fracções de serviços que não estejam sujeitos a auditorias periódicas à energia e a QAI no âmbito do RSECE
- 2, 3 ou 6 anos, para edifícios ou fracções de edifícios sujeitos a auditorias periódicas à energia ou à QAI no âmbito do RSECE.
Veja-se os seguintes exemplos:
- um grande edifício de serviços (com mais de 1000 m2) destinado a actividades de turismo terá um certificado com a validade de 3 anos, findos os quais terá de realizar uma auditoria à QAI e emitir novo CE com essa vertente actualizada.
- um pequeno edifício de serviços com potência de climatização inferior a 25 kW terá um CE com validade de 10 anos.
- uma habitação, independentemente da potência de climatização instalada, terá sempre um CE com a validade de 10 anos
- um grande edifício de serviços com potência de climatização inferior a 25 kW, independentemente da sua actividade, terá um certificado com a validade de 6 anos, findos os quais terá de realizar uma auditoria energética e emitir novo CE.
6. Tenho de afixar o certificado energético junto à porta da minha casa?
Não, visto se tratar de um edifício ou fracção autónoma de habitação. Apenas os proprietários dos edifícios de serviços abrangidos pelo RSECE são responsáveis pela afixação de cópia de um certificado energético e da qualidade do ar interior, válido, em local acessível e bem visível junto à entrada.
7. Como posso saber se uma DCR ou CE tem validade legal?
Primeiro deve verificar se o documento dispõe de alguma marca de água e qual a data de validade temporal que consta no cabeçalho identificativo do imóvel. Se existir marca de água ou se a data de validade for anterior à actual, então o documento não pode ser utilizado para os fins legais previstos.
Para além desta verificação inicial, deve confirmar se o documento está devidamente registado no SCE, usando a ferramenta de pesquisa de edifícios certificados no Portal SCE (www.adene.pt) e introduzindo o número do documento no campo “Nº de DCR/CE”. Caso o sistema devolva uma indicação de registo, consulte os dados que nela consta e verifique se coincidem com o documento que dispõe. Caso o sistema não devolva qualquer registo com aquele nº de DCR ou CE, então o documento não é válido.
8. O que é e o que faz um perito qualificado no âmbito do SCE?
Os Peritos Qualificados (PQ) são individualmente responsáveis pela condução do processo de certificação dos edifícios, sendo os agentes que, no terreno, asseguram a operacionalidade do SCE.
Têm como principais responsabilidades:
- verificar da correcta aplicação dos regulamentos técnicos (RCCTE e RSECE);
- avaliar o desempenho energético e da qualidade do ar interior
- propor, quando aplicável, medidas de melhoria na sequência das avaliações de desempenho que realizou;
- emitir e registar as declarações e/ou certificados que atestem a conformidade regulamentar do edifício e o desempenho energético e da QAI do mesmo, juntamente com eventuais medidas de melhoria propostas;
- verificação ou realização das inspecções periódicas a caldeiras e a sistemas e equipamentos de ar condicionado, nos termos do RSECE.
O perito qualificado poderá exercer as suas competências tanto no decurso dos procedimentos de licenciamento ou autorização de construção e de utilização, como no âmbito de auditorias periódicas previstas no RSECE, para o edifício ou suas fracções autónomas.
9. Quais as diferenças entre uma Declaração de Conformidade Regulamentar (DCR) e um Certificado Energético e da QAI (CE)?
São, na sua essência, dois documentos idênticos, diferindo nos seguintes aspectos visíveis:
Título do documento: existem a “declaração de conformidade legal” e o “certificado energético de da qualidade do ar interior”
N.º identificativo: cada documento tem um número único, comporto por um prefixo (“DCR” ou “CE”) e por 13 algarismos, como por exemplo DCR0000008403896. Nunca existem documentos com o mesmo número.
Validade: uma DCR não tem validade temporal, um CE tem uma data de validade definida.
Em termos processuais, uma DCR traduz confirmação do cumprimento regulamentar e a avaliação do desempenho energético e da QAI na fase de projecto, ao passo que o CE faz o mesmo mas no final da obra, isto no caso de edifícios novos. Ou seja, a DCR é uma espécie de pré-certificado, sendo natural que, não existindo alterações substanciais ao projecto durante a obra, o CE seja muito semelhante à DCR.
No caso de edifícios existentes, apenas existe CE, que avalia e classifica o desempenho energético do imóvel e qualidade do ar no seu interior e pode dar indicações sobre possíveis medidas de melhoria desse desempenho.
Glossário
CE - Certificado Energético
DCR - Declarações de Conformidade Regulamentar
SCE - Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios
QAI - Qualidade do Ar Interior
RCCTE - Regulamento das Características de Comportamento Térmico de Edifícios
RSECE - Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização dos Edifícios